Nosso Studio tem atuação jurídica ampla no Direito Internacional, Direito Civil e Sucessões perante os Tribunais e Entidades Públicas e Administrativas Italianas. Somos especializados em processos para reconhecimento de Cidadania Italiana, Naturalização por casamento e demais casos que abrangem o direito italiano. Com escritórios na Inglaterra e na capital Roma, e sede de apoio no Brasil, todas as etapas são amplamente acompanhadas por nossos profissionais. São 10 anos de trajetória e conquistas para nossos clientes, garantindo maior qualidade e seriedade nos serviços prestados.
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Uma das dúvidas mais frequentes de nossos clientes é como iniciar e por onde iniciar. É importante entender as etapas antes disso.
Muita gente acredita que para reconhecer a cidadania italiana é preciso ter um sobrenome italiano, mas isso não é verdade. Comprovada a sua ligação com o antepassado italiano, mesmo que você não tenha mais o sobrenome dele, é possível reconhecer a sua cidadania. Então, se você tem um antepassado italiano, já existe uma boa indicação da sua origem e do possível reconhecimento da sua cidadania.
A sua família é muito importante para a coleta de informações que são chave para o desenvolvimento da sua pesquisa por documentos. Muitas vezes pequenos detalhes como: relatos da tradição italiana dos seus antepassados, aquele avô que mal falava a língua portuguesa ou mesmo aquela receita italiana dos seus bisavós que ficou por gerações na família. São esses detalhes que podem te auxiliar na sua pesquisa inicial.
Sabe aquela certidão de nascimento sua bem velhinha esquecida numa gaveta? Pois bem, assim como na sua certidão como na dos seus pais ou avós, existe sempre as informações de duas gerações passadas contidas no inteiro teor do documento, ou seja, você pensa que não tem informações ou que será dificíl consegui-las, mas nem sempre é assim. Aprenda coletar essas informações de geração em geração, tento uma grande possibilidade de você localizar quem são seus familiares italianos.
Uma das dúvidas mais frequentes de nossos clientes é sobre o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. também sobre o direito dos filhos menores e cônjuges.
A lei italiana n. 91 de 05 de fevereiro de 1992 (com suas atualizações através do DPR de 12 de outubro de 1993, n.572 e do DPR de 18 de abril de 1994, n. 362) é a que rege todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana até hoje. Entre várias resoluções, com a promulgação dessa lei, foi permitido aos cidadãos italianos adquirirem outra cidadania sem perder a italiana. Obviamente, na época da Grande Imigração, essa lei ainda não existia. Existem, porém, excessões a perda da cidadania italiana, exemplo, italianos que se naturalização brasileiros após a maioridade dos filhos.
Se o seu dante causa nasceu em um Comune que antigamente fazia parte do Império Austro-Húngaro, você tem um caso de concessão da cidadania italiana segundo a Lei 379/200, que informalmente e erroneamente é conhecida como “cidadania trentina”. O que ocorre é que essas regiões foram anexadas oficialmente ao território italiano somente após o fim da Primeira Guerra Mundial, válido a partir de 16 de julho de 1920. Se o seu antepassado italiano é trentino, existe uma chance de você conseguir fazer seu processo se ele tiver emigrado depois de 16 de julho de 1920 – portanto, já como italiano.
Há um tempo atrás, a mulher não tinha o direito de passar aos filhos (nascidos antes de 1948) a cidadania italiana, á que se esta casasse com um estrangeiro, um não italiano, abria mão de sua nacionalidade. Em 22 de dezembro de 1947 foi promulgada a Constituição da República, entrando em vigor no começo de 1948 que conferiu à mulheres italianas todos os direitos já conferidos aos homens, dessa forma, a partir dessa data as mulheres italianas também passavam o direito a cidadania para seus filhos. É possível, entretanto, fazer o reconhecimento por meio do processo judicial na Itália.
Ter um passaporte da comunidade europeia é um investimento para a vida. O passaporte um documento que abre portas, permitindo ao reconhecido a oportunidade de morar, estudar ou trabalhar legalmente, em mais de 27 países da União Europeia. É o primeiro passaporte mais poderoso do mundo.
Profissionais habilitados para representação judicial e administrativa perante todos os órgãos competentes para devido reconhecimento de cidadania italiana. Conheça nossa equipe de profissionais abaixo.
Através do nosso atendimento inicial, faremos a triagem das informações fornecidas pelo cliente. É feito, então, o estudo do caso dedicado, de cada caso apresentado para nossa equipe.
Passadas as etapas de triagem e pré-pesquisa, iniciamos a solicitação e emissão de todos os documentos necessários, seja certidão brasileira ou italiana.
Após uma análise detalhada da documentação emitida, é preciso verificar a necessidade de correções e adequações das certidões em questão. .
Todo o jogo de documentos produzidos serão apresentados ao órgão público italiano e/ou Tribunais italianos. Portanto, a documentação é traduzida em língua italiana.
A pasta de documentos completa será devidamente apostilada, a chamada antiga legalização, deixando o documento apto para apresentação no exterior.
Finalizadas todas as etapas anteriores, será encaminhada para Roma, por meio do envio dedicado da DHL Internacional ou para o endereço de nosso cliente conforme preferir.
Todo processo é feito por procuração através do nosso Escritório de Advogados Associados na Itália. É possível reconhecer sua cidadania italiana através deste tipo de processo.
Trata-se de um processo, cujo objetivo é reconstituir um assento do registro civil que se perdeu seja por incêndio ou qualquer outro motivo. Os registros podem ser de nascimento, casamento, óbito.
Ocorre quando um registro como: nascimento, casamento ou óbito, deveria existir, mas por falta de registro civil não foi lavrado a época do fato ocorrido .
Conheça alguns dos nossos clientes:
Cliente já reconhecido no ano de 2022
Cidadania Via Administrativa
Cliente já reconhecido no ano de 2020
Cidadania Via Judicial
Cliente já reconhecido no ano de 2020
Cidadania Via Judicial
Cliente já reconhecido no ano de 2019
Cidadania Via Aministrativa
Cliente já reconhecido no ano de 2019
Cidadania Via Administrativa
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